#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Ordinária Executivo Nº 059

""Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.272/2025 e dá outras providências.""
Autor/Origem: Executivo Municipal

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 15 de julho de 2025 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

 

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 15 de Julho de 2025.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

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