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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, **Projeto de Lei nº ____/2025**
Institui a instalação do botão de pânico nas escolas municipais e estabelece diretrizes de segurança para o âmbito escolar.*
Justificativa:
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento preocupante nos episódios de violência nas escolas municipais, envolvendo alunos, professores e demais profissionais da educação. Esses casos incluem episódios de agressões físicas e verbais, ameaças, bullying, além de ameaças de invasões e outros incidentes que põem em risco a integridade de toda a comunidade escolar.
A violência no ambiente escolar prejudica o processo de ensino-aprendizagem, gera um clima de insegurança, ansiedade e medo, além de impactar negativamente no bem-estar de estudantes e profissionais. Dados recentes indicam um crescimento alarmante nesses incidentes, refletindo uma tendência que demanda ações concretas e eficazes na prevenção e na rápida intervenção em situações de risco.
Diante deste cenário, faz-se necessário implementar medidas que garantam uma resposta ágil e eficiente diante de episódios de violência ou emergência. A instalação do botão de pânico nas escolas municipais surge como uma ferramenta essencial, possibilitando o acionamento imediato das forças de segurança, minimizando os riscos e proporcionando maior tranquilidade à comunidade escolar. Proposta: 1. Instalar botões de pânico em pontos estratégicos de todas as escolas municipais, acessíveis a professores, funcionários responsáveis pela segurança da escola. 2. Estabelecer protocolos de acionamento imediato das forças de segurança, incluindo polícia, vigilância e equipes de emergência. 3. Treinar equipe escolar para o uso correto do botão de pânico e elaboração de planos de ação em situações de emergência. 4. Garantir o diálogo constante com a comunidade escolar para aprimorar as estratégias de segurança e prevenção de violência.
Assim, esperamos criar um ambiente escolar mais seguro, promovendo a paz, a segurança e o bem-estar de todos os que fazem parte do âmbito escolar municipal. **Cabe ao poder público zelar pela integridade e pela segurança de seus cidadãos, especialmente das crianças e adolescentes, que merecem um ambiente propício ao desenvolvimento integral e à aprendizagem.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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