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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0900/2025 -Pedido de Providências N.º 805/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que estude a possibilidade de criação de um local apropriado, destinado exclusivamente para concertos e reformas, de cadeiras de rodas, andadores e muletas, para quem precisa."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que estude a possibilidade de criação de um local apropriado, destinado exclusivamente para concertos e reformas, de cadeiras de rodas, andadores e muletas, para quem precisa, levando em consideração o grande numero de pessoas, e entidades de nossa cidade que necessitam destes equipamentos.

LEI DE CRIAÇÃO DE LOCAL PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS ANDADORES E MULETAS.
 
Art. 1º - Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de um local para manutenção e recuperação de cadeiras de rodas no município de Parobé.
 
Art. 2º - O local referido no artigo 1º terá os seguintes objetivos:
 
I - Realizar manutenção preventiva e corretiva de cadeiras de rodas;
 
II - Recuperar cadeiras de rodas danificadas ou em desuso;
 
III - Oferecer serviços de adaptação e personalização de cadeiras de rodas;
 
IV - Proporcionar treinamento e capacitação para usuários e cuidadores;
 
V - Promover a conscientização sobre a importância da acessibilidade e da mobilidade para pessoas com deficiência.
 
Art. 3º - O local referido no artigo 1º deverá contar com:
 
I - Equipamentos e ferramentas adequadas para manutenção e recuperação de cadeiras de rodas;
 
II - Profissionais capacitados e treinados para realizar os serviços;
 
III - Materiais e peças de reposição para cadeiras de rodas;
 
IV - Espaço físico adequado para atendimento e armazenamento de cadeiras de rodas.
 
Art. 4º - Sugere que o Poder Executivo Municipal:
 
I - Priorize a criação do local referido no artigo 1º;
 
II - Destine recursos orçamentários para a implementação e manutenção do local;
 
III - Estabeleça parcerias com organizações não governamentais e empresas privadas para apoiar a criação e manutenção do local.
 
JUSTIFICATIVA
 
A criação de um local para manutenção e recuperação de cadeiras de rodas é fundamental para garantir a acessibilidade e a mobilidade das pessoas com deficiência no município de Parobé. Além disso, o local pode contribuir para a economia de recursos, reduzindo a necessidade de aquisição de novas cadeiras de rodas e promovendo a sustentabilidade.
 
Essa sugestão visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e promover a inclusão social no município.

 

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 14 de Julho de 2025.

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Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 14/07/2025 às 14:41:13.
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