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SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que estude a possibilidade de criação de um local apropriado, destinado exclusivamente para concertos e reformas, de cadeiras de rodas, andadores e muletas, para quem precisa, levando em consideração o grande numero de pessoas, e entidades de nossa cidade que necessitam destes equipamentos. LEI DE CRIAÇÃO DE LOCAL PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS ANDADORES E MULETAS.
Art. 1º - Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de um local para manutenção e recuperação de cadeiras de rodas no município de Parobé.
Art. 2º - O local referido no artigo 1º terá os seguintes objetivos:
I - Realizar manutenção preventiva e corretiva de cadeiras de rodas;
II - Recuperar cadeiras de rodas danificadas ou em desuso;
III - Oferecer serviços de adaptação e personalização de cadeiras de rodas;
IV - Proporcionar treinamento e capacitação para usuários e cuidadores;
V - Promover a conscientização sobre a importância da acessibilidade e da mobilidade para pessoas com deficiência.
Art. 3º - O local referido no artigo 1º deverá contar com:
I - Equipamentos e ferramentas adequadas para manutenção e recuperação de cadeiras de rodas;
II - Profissionais capacitados e treinados para realizar os serviços;
III - Materiais e peças de reposição para cadeiras de rodas;
IV - Espaço físico adequado para atendimento e armazenamento de cadeiras de rodas.
Art. 4º - Sugere que o Poder Executivo Municipal:
I - Priorize a criação do local referido no artigo 1º;
II - Destine recursos orçamentários para a implementação e manutenção do local;
III - Estabeleça parcerias com organizações não governamentais e empresas privadas para apoiar a criação e manutenção do local.
JUSTIFICATIVA
A criação de um local para manutenção e recuperação de cadeiras de rodas é fundamental para garantir a acessibilidade e a mobilidade das pessoas com deficiência no município de Parobé. Além disso, o local pode contribuir para a economia de recursos, reduzindo a necessidade de aquisição de novas cadeiras de rodas e promovendo a sustentabilidade.
Essa sugestão visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e promover a inclusão social no município.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 14/07/2025 às 14:41:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 58b0ddafa559277f0dd8f2f52a80f9ab. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 19411. |