#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 061

""Institui no Município de Parobé, o Programa Creche Domiciliar, visando a regulamentação da atividade das mães crecheiras, que prestam cuidados, em seu domicílio, de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, em turno integral ou contraturno.""
Autor/Origem: Verª. Rhuana Castro Gaspar Ribeiro (REP)

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 08 de julho de 2025 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTARO SOCIAL: 

Com vista a PARECER sobre saúde pública/educação.

 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 08 de Julho de 2025.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 08/07/2025 às 14:08:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b2b07923c5122431e242666838c6d4e4.
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