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| PROCESSO Nº ______ | |
| Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 061 | |
""Institui no Município de Parobé, o Programa Creche Domiciliar, visando a regulamentação da atividade das mães crecheiras, que prestam cuidados, em seu domicílio, de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, em turno integral ou contraturno."" |
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DESPACHO DO PRESIDENTE
I – Providenciem-se cópias para os vereadores; II – Publique-se cópia no Mural da Câmara; III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 08 de julho de 2025 para publicidade. IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:
Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.
Com vista a PARECER sobre saúde pública/educação.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
Henrique Rafael dos Santos |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 08/07/2025 às 14:08:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b2b07923c5122431e242666838c6d4e4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 19205. |
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