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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0789/2025 -Pedido de Providências N.º 701/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que estude a possibilidade de implantarmos a campanha Esmola Não Muda Vidas, que visa conscientizar a população sobre os impactos da doação direta a pessoas em situação de rua. "

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que estude a possibilidade de implantarmos a campanha “Esmola Não Muda Vidas”, que visa conscientizar a população sobre os impactos da doação direta a pessoas em situação de rua. A iniciativa orienta que, em vez de oferecer esmolas, os moradores acionem o canal da assistência social, contribuindo para que as equipes realizem abordagens humanizadas e ofereçam apoio adequado.

Por meio do canal de atendimento, é possível encaminhar pessoas em situação de vulnerabilidade para serviços como acolhimento, alimentação, banho e retorno ao lar de origem. A campanha reforça que, embora a esmola possa parecer um gesto solidário, ela pode dificultar o acesso a atendimentos estruturados e duradouros.

A ação faz parte das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso com o cuidado e a inclusão.

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 23 de Junho de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 23/06/2025 às 14:27:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b6965ee75069723631817faeeff477f5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 18521.


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