Senhor Presidente, nos termos dos artigos 67 a 69 do Regimento Interno desta Egrégia Casa
Legislativa, bem como com fulcro nas disposições da Constituição Federal de 1988,
especialmente nos artigos 1º, III (dignidade da pessoa humana), 3º, IV (promoção do
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras
formas de discriminação), e 226, § 8º (proteção do Estado à pessoa contra a violência no
âmbito das relações familiares), e ainda, considerando a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), o Vereador que esta subscreve, Betinho – PDT, na qualidade de Vice
presidente da Câmara e Líder de Governo, vem, respeitosamente, requerer a
constituição de uma Frente Parlamentar Temporária, nos moldes de Comissão
Especial, com a seguinte denominação:
Requerimento
Solicito requerer a constituição de uma Frente Parlamentar Temporária, nos moldes de Comissão
Especial, com a seguinte denominação:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A crescente complexidade dos desafios enfrentados pelas mulheres no Brasil e,
em particular, no município de Parobé, exige que o Poder Legislativo atue de forma
propositiva, fiscalizadora e articulada, buscando o fortalecimento de políticas públicas
que garantam proteção, dignidade e equidade às mulheres em sua pluralidade.
A criação desta Frente Parlamentar se justifica pelo imperativo moral e
institucional de combate à violência de gênero e ao feminicídio, de prevenção a todas as
formas de violência contra a mulher – física, sexual, psicológica, moral e patrimonial –,
e de promoção de ações legislativas que assegurem o pleno exercício da cidadania
feminina.
Conto com o apoio e solidariedade de todos os nobres colegas.
Parobé, 17 de Junho de 2025.