#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 055

""Dispõe sobre a prioridade no atendimento nos serviços de agências bancárias às mães, pais e cuidadores atípicos, compreendidos como aqueles que dedicam cuidados contínuos e indispensáveis a filhos ou pessoas sob sua responsabilidade com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras.""
Autor/Origem: Verª. Rhuana Castro Gaspar Ribeiro (REP)

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 17 de junho de 2025 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria relacionada a infraestrutura.

 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 16 de Junho de 2025.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 16/06/2025 às 17:26:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ecebe6b7b336aececc8a228f597c81de.
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