|
|||
|---|---|---|---|
Nos termos do art. 116, inciso III, do Regimento Interno, O vereador Betinho, representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, por meio desta, manifestar seu profundo repúdio aos atos fraudulentos cometidos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que lesaram cidadãos brasileiros e comprometeram a integridade do sistema previdenciário. JUSTIFICATIVAA Previdência Social é um direito fundamental dos trabalhadores, assegurado pela Constituição Federal, e tem um papel essencial na garantia da dignidade e segurança financeira de milhões de brasileiros. As fraudes reveladas representam um ataque direto àqueles que dependem dos benefícios previdenciários para sua sobrevivência, gerando prejuízos incalculáveis e minando a confiança na administração pública. Segundo estimativas, mais de 4 milhões de pessoas foram prejudicadas por descontos indevidos em seus benefícios, sem autorização prévia. O montante desviado pode ultrapassar R$ 6,3 bilhões, comprometendo recursos que deveriam ser destinados a aposentados e pensionistas. Diante da gravidade dos fatos, reforçamos a necessidade de uma investigação rigorosa para identificar e punir os responsáveis, garantindo que episódios como este não se repitam. É imprescindível que medidas sejam adotadas para fortalecer os mecanismos de controle e transparência no sistema previdenciário, garantindo que os recursos sejam destinados corretamente aos beneficiários legítimos. O vereador Betinho, comprometido com a defesa dos direitos da população e com a ética na gestão pública, reafirma seu compromisso na luta por um sistema previdenciário justo e livre de irregularidades. Exigimos que as autoridades competentes tomem as providências cabíveis para restabelecer a credibilidade do INSS e proteger os cidadãos contra futuras fraudes.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
|||
|
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA em 16/06/2025 às 15:56:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76595017851e8eb4da52297a964143e4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 18374. |