#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0671/2025 -Pedido de Providências N.º 597/2025

  "O Vereador signatário solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e à Secretaria responsável que aprecie o Projeto de Lei Sugestivo que “Institui o Programa de Incentivo à Criação de Novos Atletas em todas as áreas de esporte no município de Parobé”. "

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável  que aprecie o projeto de lei sugestivo que “Institui o Programa de Incentivo à Criação de Novos Atletas em todas as áreas de esporte no
município de Parobé”. 

   Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Criação de Novos
Atletas no âmbito do município de Parobé, com o objetivo de fomentar a prática
esportiva e o desenvolvimento de jovens talentos em todas as modalidades esportivas.


Art. 2º O programa será implementado pela Secretaria Municipal de
Esportes, em parceria com as associações esportivas locais, escolas e demais instituições
que promovam o esporte na cidade.


Art. 3º Serão estabelecidas metas a serem cumpridas durante a execução
do programa, de forma a impulsionar o surgimento de novos talentos esportivos no
município.
As metas serão definidas em conjunto com as associações esportivas
locais e com base nas necessidades presentes nas diferentes modalidades esportivas.


Art. 4º Os incentivos aos novos atletas serão concedidos por meio de
bolsas de estudos, subsídios para participação em competições, fornecimento de
materiais esportivos e apoio logístico para treinamentos e eventos esportivos.


Art. 5º As bolsas de estudos serão destinadas aos atletas de baixa renda,
comprovadamente residentes no município de Parobé, permitindo que tenham acesso a
treinamentos em clubes ou escolinhas de destaque na cidade. 

Art. 6º Os subsídios para participação em competições serão concedidos
mediante a classificação dos atletas em etapas municipais, regionais, estaduais e
nacionais, atendendo aos critérios estabelecidos no regulamento do programa.


Art. 7º O fornecimento de materiais esportivos será garantido por meio
de parcerias com empresas do ramo na cidade, visando disponibilizar uniformes,
equipamentos e materiais necessários para a prática esportiva dos atletas incentivados.


Art. 8º O apoio logístico para treinamentos e eventos esportivos será
realizado por meio de parcerias com instituições de ensino, associações esportivas e
demais entidades do município, que deverão disponibilizar espaços e horários para
práticas esportivas e participação em competições.


Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, doações provenientes
de empresas e pessoas físicas interessadas em contribuir com o desenvolvimento do
esporte em Parobé.


Art. 10º Será criado um comitê de gestão do programa, formado por
representantes da Secretaria Municipal de Esportes, associações esportivas, escolas e
demais entidades relacionadas ao esporte no município, responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.


Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 26 de Maio de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 26/05/2025 às 14:01:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 12389147fa6f96811fc8998714182ca8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 17663.


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