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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0572/2025 -Pedido de Providências N.º 510/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal a implementação de um modelo de projeto, com  monitoramento por drones."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que estude a possibilidade de implementar um modelo de projeto, com  monitoramento por drones, para que a tecnologia contribua diretamente para a redução de crimes como furtos, assaltos e vandalismo.

Tecnologia de ponta no patrulhamento aéreo

Equipado com câmera térmica, sensores inteligentes e alcance de até 10 km, o drone pode monitorar áreas estratégicas em tempo real, inclusive à noite e em condições climáticas adversas.

O Matrice 30T, um dos modelos de mercado, que também foi adquirido pela  cidade vizinha a nosso estado, a cidade de Chapecó,  foi desenvolvido para operações críticas. Inclui uma base que permite decolagens, pousos e recargas automáticas sem a necessidade de operador, lá o projeto já esta em execução, sendo um grande sucesso.

As decolagens podem ser programadas a qualquer horário, e em todos os dias da semana, exemplo, um horário de grande fluxo de pessoas em determinado local, como centros e empresas. 

A Brigada militar  poderá programar rondas virtuais e receber imagens em tempo real, aprimorando a eficiência nas ações de segurança pública.

A câmera térmica do drone identifica calor de corpos humanos e veículos, mesmo em áreas de mata ou com baixa visibilidade.

O drone pode atuar em conjunto com as polícias Militar e Civil, auxiliando em ocorrências complexas e fornecendo imagens para investigações. Ele também será utilizado em eventos de grande porte, manifestações públicas e operações de risco.

 

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 05 de Maio de 2025.

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Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 05/05/2025 às 15:23:42.
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