Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0521/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 046/2025

Proponente: Ver. Luis Fabiano de Lima (MDB)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é 

 

PROJETO DE LEI Nº 046/2025

 "IPTU TRANSPARENTE"

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de informações detalhadas sobre os imóveis nos carnês ou boletos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parobé, o Projeto IPTU TRANSPARENTE, com o objetivo de garantir ao contribuinte o acesso claro, detalhado e completo às informações relativas ao imóvel objeto de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Art. 2º Os carnês ou boletos de cobrança do IPTU deverão conter, de forma expressa e legível, as seguintes informações sobre o imóvel:

I – Logradouro (rua, avenida ou via);
II – Número do imóvel e/ou unidade, se for o caso;
III – Área total do terreno;
IV – Área construída e sua tipologia;
V – Número da quadra e do lote, se aplicável;
VI – Testada do lote;
VII – Número do cadastro imobiliário;
VIII – Finalidade de uso (residencial, comercial, industrial ou mista);
IX – Valor venal atribuído ao imóvel.

Art. 3º As informações constantes no carnê de IPTU deverão estar em conformidade com o cadastro municipal atualizado e disponíveis também em meio digital, no site oficial da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na responsabilidade do setor competente e poderá ensejar a revisão do lançamento tributário, caso haja inconsistência ou omissão de informações.

Art. 5º A presente Lei visa a promoção da transparência e o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como a facilitação do acesso às informações públicas pelos contribuintes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal subsequente.

Justificativa

A presente proposta legislativa visa dar efetividade ao direito à informação clara e acessível ao contribuinte sobre os elementos que compõem a base de cálculo do IPTU. Frequentemente, cidadãos enfrentam dificuldades para identificar exatamente qual imóvel está sendo cobrado e quais dados estão sendo utilizados para o cálculo do imposto.

Ao detalhar no carnê de cobrança dados como logradouro, número, área construída, valor venal e outros elementos cadastrais, busca-se eliminar a insegurança e a necessidade de deslocamento até o setor de cadastro imobiliário para esclarecimentos, tornando o processo mais eficiente tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.

Essa iniciativa também contribui para a redução do número de questionamentos e reclamações junto aos setores de tributos e cadastro, otimizando o trabalho das equipes técnicas e promovendo maior confiança do cidadão nos serviços prestados pelo Município.

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 22 de Abril de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por LUIS FABIANO DE LIMA em 22/04/2025 às 16:50:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9001d7e820897a52008da6971d8c75e9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 16388.


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