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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, O objetivo deste projeto é
PROJETO DE LEI Nº 046/2025"IPTU TRANSPARENTE"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de informações detalhadas sobre os imóveis nos carnês ou boletos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parobé, o Projeto IPTU TRANSPARENTE, com o objetivo de garantir ao contribuinte o acesso claro, detalhado e completo às informações relativas ao imóvel objeto de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º Os carnês ou boletos de cobrança do IPTU deverão conter, de forma expressa e legível, as seguintes informações sobre o imóvel: I – Logradouro (rua, avenida ou via); Art. 3º As informações constantes no carnê de IPTU deverão estar em conformidade com o cadastro municipal atualizado e disponíveis também em meio digital, no site oficial da Prefeitura Municipal. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na responsabilidade do setor competente e poderá ensejar a revisão do lançamento tributário, caso haja inconsistência ou omissão de informações. Art. 5º A presente Lei visa a promoção da transparência e o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como a facilitação do acesso às informações públicas pelos contribuintes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal subsequente. JustificativaA presente proposta legislativa visa dar efetividade ao direito à informação clara e acessível ao contribuinte sobre os elementos que compõem a base de cálculo do IPTU. Frequentemente, cidadãos enfrentam dificuldades para identificar exatamente qual imóvel está sendo cobrado e quais dados estão sendo utilizados para o cálculo do imposto. Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por LUIS FABIANO DE LIMA em 22/04/2025 às 16:50:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9001d7e820897a52008da6971d8c75e9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 16388. |