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PROJETO DE LEI Nº _/2025 Dispõe sobre a regulamentação da utilização da infraestrutura aérea para redes de telecomunicações e a retirada de cabos em desuso no município de Parobé. Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Parobé, o uso da infraestrutura aérea urbana, especialmente os postes de energia elétrica, pelas empresas que prestam serviços de telecomunicações, internet e TV por assinatura. Art. 2º As empresas que utilizam a infraestrutura aérea deverão: I – Remover, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os cabos, dispositivos e equipamentos inutilizados ou em desuso; II – Manter a organização e a disposição adequada dos cabos nos postes, obedecendo aos padrões técnicos estabelecidos; III – Realizar a instalação de forma que não comprometa a estética urbana nem ofereça risco à segurança pública. Art. 3º Fica proibido o abandono de cabos, fios ou quaisquer equipamentos nos postes públicos, seja de forma temporária ou permanente. Art. 4º As empresas deverão manter um cadastro atualizado junto à Prefeitura Municipal de Parobé, contendo: I – Localização das redes aéreas; II – Situação de uso dos cabos (ativos ou inativos); III – Plano de manutenção e substituição de cabos. Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará as empresas às seguintes penalidades: I – Advertência formal; II – Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cabo ou trecho irregular; III – Multa diária por reincidência, com acréscimo de 20% sobre o valor da multa a cada nova infração; IV – Responsabilidade por danos ao patrimônio público ou privado. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com as concessionárias de energia elétrica, como a RGE, e com órgãos reguladores como a ANATEL e ANEEL, para garantir o cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa
Este Projeto de Lei visa ordenar o uso da infraestrutura aérea, garantir maior segurança e estética urbana, além de promover um desenvolvimento mais organizado e sustentável da cidade. Com a aplicação das disposições desta Lei, as empresas serão responsabilizadas por cabos e estruturas abandonadas, criando um ambiente mais seguro e limpo para os moradores e visitantes. A presente proposta encontra respaldo na Lei nº 17.404, de 2021, da cidade de São Paulo, que estabeleceu regras rigorosas para o uso dos postes públicos, com a obrigação de retirada de cabos em desuso e organização das redes aéreas. Essa legislação tem se mostrado eficaz, promovendo a limpeza urbana, a segurança e a organização das redes de telecomunicações na capital paulista. A implementação dessa legislação em Parobé visa trazer os mesmos benefícios à nossa cidade, proporcionando um ambiente urbano mais organizado e seguro. Por fim, a implementação deste projeto será acompanhada de perto pelo Poder Executivo Municipal, com apoio das empresas responsáveis pela infraestrutura, e contará com a fiscalização constante para garantir o cumprimento dos prazos e regras aqui estabelecidos. Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 14/04/2025 às 15:20:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 395ee43e0b84f14aa53366a829881d5c. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 16084. |