Câmara de Vereadores de Parobé
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Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0475/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 043/2025

Proponente: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto Dispõe sobre a fiscalização de bicicletas com motor que produzem ruído excessivo e estabelece medidas para proteger a saúde e o sossego da população, especialmente de pessoas com autismo.

Art. 1º - As bicicletas com motor que produzam ruído excessivo, acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente, são consideradas uma fonte de perturbação do sossego e poderão ser objeto de fiscalização e regulamentação por parte dos órgãos competentes.

Art. 2º - Fica estabelecido que as bicicletas com motor que produzam ruído acima de 80 decibéis serão consideradas como perturbadoras do sossego e poderão ser sujeitas às seguintes medidas:

I - Advertência por escrito ao proprietário ou condutor da bicicleta;
II - Multas pecuniárias;
III - Obrigatoriedade de instalação de dispositivos de redução de ruído;
IV - Proibição de circulação em áreas residenciais e locais públicos sensíveis.

Art. 3º - Os órgãos competentes deverão realizar campanhas educativas para conscientizar os proprietários e condutores de bicicletas com motor sobre a importância da redução do ruído e os efeitos negativos do ruído excessivo na saúde e no sossego da população, especialmente de pessoas com autismo.

Art. 4º - Fica estabelecido que os fabricantes e importadores de bicicletas com motor deverão fornecer informações claras sobre os níveis de ruído dos produtos e oferecer opções de dispositivos de redução de ruído.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor  30 dias após sua publicação.

Justificativa

Este projeto de lei visa proteger a saúde e o sossego da população, especialmente de pessoas com autismo, que podem ser particularmente afetadas pelo ruído excessivo produzido por bicicletas com motor. Acreditamos que a fiscalização e regulamentação dessas bicicletas são necessárias para garantir um ambiente mais tranquilo e saudável para todos.

Disposições Finais

Este projeto de lei será revisado e atualizado periodicamente para garantir sua eficácia e adequação às necessidades da população.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 14 de Abril de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 14/04/2025 às 14:04:49.
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