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SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicito ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, deste Vereador, que dispõe sobre a inserção da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – na grade curricular das escolas municipais de Parobé, como disciplina transversal. Justificativa: O referido projeto de lei tem como finalidade garantir maior inclusão e acessibilidade às pessoas surdas ou com deficiência auditiva desde o ambiente escolar, além de promover a valorização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como instrumento de comunicação e cidadania.
Entre os objetivos do projeto, destacam-se: • Proporcionar às crianças desde cedo o contato com a LIBRAS; • Estimular o respeito à diversidade linguística e cultural; • Contribuir para a formação de uma sociedade mais acessível e inclusiva.
Considerando a importância da inclusão educacional e social das pessoas com deficiência auditiva, e em consonância com a Lei Federal nº 10.436/2002, solicitamos que o projeto seja lido e encaminhado às Comissões Permanentes para análise e parecer.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por MAURO CESAR NALOSKI em 07/04/2025 às 09:58:22.
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