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SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que avalie a possibilidade de isenção, ou redução com desconto, sobre a taxa de recolhimento de lixo, das entidades religiosas da nossa cidade. Levando em consideração, que as outras cidades da região, não possuem cobrança desta taxa.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 24/03/2025 às 20:19:31.
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