Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0341/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 032/2025

Proponente: Verª. Ana Elisa de Lima (PDT)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é prever a educação financeira nas escolas, e isso é um grande avanço. Mas sabemos que, na prática, muitas escolas enfrentam desafios para aplicar esse conteúdo de forma estruturada e eficiente. Por isso, propomos um projeto que fortaleça e garanta a aplicação real da educação financeira nas escolas municipais. O suporte necessário para que essa aprendizagem aconteça de forma acessível e prática para os alunos.

   Artigos do projeto:

Art. 1 - Integrar o tema ao dia a dia das disciplinas, tornando-o parte natural do ensino.
Art. 2 - Capacitar professores, oferecendo suporte para que consigam ensinar finanças de forma simples e eficaz.
Art.3 - Criar um ambiente de aprendizado que prepare os alunos para o futuro, ensinando planejamento, orçamento e consumo consciente.

Sabemos da dedicação dos nossos professores e do impacto positivo que um ensino bem estruturado pode ter na vida dos alunos. Com essa proposta, queremos fortalecer o que já existe e garantir que nossos jovens saiam da escola mais preparados para os desafios financeiros da vida adulta.

Juntos, podemos transformar a educação financeira em algo real e acessível para todos!

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 12 de Março de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ANA ELISA DE LIMA em 12/03/2025 às 15:29:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b87207e15bb6e4a82fa472e32f470bfc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 15120.


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.