Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0340/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 031/2025

Proponente: Verª. Ana Elisa de Lima (PDT)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,


Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto, as crianças aprendem imitando os adultos e adquirem os hábitos da família. Isso vale para muitas coisas, alimentação, por exemplo, e também vale para a maneira como se lida com o lixo eletrônico. Uma criança que vê a mãe jogar pilhas na lixeira da cozinha vai fazer o mesmo. Um filho que vê o pai comprar uma impressora nova e descartar a velha como entulho, sem pensar em doá-la, vai acreditar que um objeto “usado”, “velho” ou “antigo” é igual a “lixo”.  O projeto de lei em tela visa conscientizar as crianças das escolas públicas e privadas a descartarem o lixo eletrônico de pequeno porte em suas escolas, a fim de preservar o meio ambiente, razão pela qual, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa a apoiarem esta proposição de extrema relevância social.    

Artigos da Lei:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas escolas públicas e privadas no Município.

Art. 2º - Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados.

Art. 3º - O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade.

Art. 4º - A implantação da coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o setor de meio ambiente da Prefeitura.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 12 de Março de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ANA ELISA DE LIMA em 12/03/2025 às 15:21:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d987682e31af9df42ea60aed907fa01a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 15119.


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