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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente,
O objetivo deste projeto, as crianças aprendem imitando os adultos e adquirem os hábitos da família. Isso vale para muitas coisas, alimentação, por exemplo, e também vale para a maneira como se lida com o lixo eletrônico. Uma criança que vê a mãe jogar pilhas na lixeira da cozinha vai fazer o mesmo. Um filho que vê o pai comprar uma impressora nova e descartar a velha como entulho, sem pensar em doá-la, vai acreditar que um objeto “usado”, “velho” ou “antigo” é igual a “lixo”. O projeto de lei em tela visa conscientizar as crianças das escolas públicas e privadas a descartarem o lixo eletrônico de pequeno porte em suas escolas, a fim de preservar o meio ambiente, razão pela qual, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa a apoiarem esta proposição de extrema relevância social. Artigos da Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas escolas públicas e privadas no Município. Art. 2º - Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados. Art. 3º - O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade. Art. 4º - A implantação da coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o setor de meio ambiente da Prefeitura.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ANA ELISA DE LIMA em 12/03/2025 às 15:21:04.
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