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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0311/2025 -Pedido de Providências N.º 284/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável , que veja a possibilidade de Colocação de Câmeras de Monitoramento em Pontos Estratégicos da Cidade para prevenir o abandono de animais, e descarte ilegal de lixo."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário  solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável , que veja a possibilidade de Colocação de Câmeras de Monitoramento em Pontos Estratégicos da Cidade para prevenir o abandono de animais, e descarte ilegal de lixo 

Art. 1º
Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos da cidade, com o objetivo de prevenir e combater o abandono de animais e o descarte irregular de lixo.

Art. 2º
As câmeras de monitoramento serão instaladas em locais onde há maior incidência de abandono de animais e descarte irregular de lixo, tais como:

- Áreas verdes e parques;
- Calçadas e ruas;
- Pontos de coleta de lixo.

Art. 3º
As imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento serão utilizadas para:

- Identificar e multar os responsáveis pelo abandono de animais e pelo descarte irregular de lixo;
- Promover a conscientização da população sobre a importância da responsabilidade ambiental e da proteção animal.

Art. 4º
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura será responsável por:

- Instalar e manter as câmeras de monitoramento;
- Analisar as imagens capturadas e identificar os responsáveis pelo abandono de animais e pelo descarte irregular de lixo;
- Aplicar multas e sanções aos responsáveis.

Art. 5º
A multa para o abandono de animais e o descarte irregular de lixo será de R$ [inserir valor], podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 10 de Março de 2025.

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E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 10/03/2025 às 16:55:34.
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