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SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável , que veja a possibilidade de Colocação de Câmeras de Monitoramento em Pontos Estratégicos da Cidade para prevenir o abandono de animais, e descarte ilegal de lixo Art. 1º Art. 2º - Áreas verdes e parques; Art. 3º - Identificar e multar os responsáveis pelo abandono de animais e pelo descarte irregular de lixo; Art. 4º - Instalar e manter as câmeras de monitoramento; Art. 5º Art. 6º
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 10/03/2025 às 16:55:34.
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