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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, O objetivo deste projeto é __________.
PROJETO DE LEI Nº ___/2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA LOCALIDADE DE FAZENDA PIRES, NO MUNICÍPIO DE PAROBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica denominada Rua Coxilha do Rio Grande a via pública localizada na localidade de Fazenda Pires, que parte da Rua Orlando Pioly dos Santos, em direção leste, nas coordenadas geográficas 29°39’27.61”S - 50°49’52.17”O. Art. 2º A denominação oficial desta via pública visa proporcionar melhor identificação aos seus moradores, facilitando a entrega de correspondências e encomendas, registros de atendimentos médicos, cadastros pessoais e empresariais, garantindo dignidade e reconhecimento à comunidade local. Art. 3º A escolha do nome “Rua Coxilha do Rio Grande” justifica-se pela forte presença de atividades tradicionalistas na região, tais como rodeios, treinamentos equinos e tiros de laço, promovendo a cultura e tradição do Estado, incentivando os jovens a preservarem suas raízes. Art. 4º A via já conta com infraestrutura básica, incluindo rede elétrica de iluminação pública e domiciliar, além de sistema de drenagem pluvial e condições adequadas de trafegabilidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atender à necessidade dos 26 moradores que residem na via, proporcionando-lhes um endereço oficial reconhecido por lei, o que facilitará o acesso a serviços essenciais. O nome sugerido não apresenta vinculação com dados pessoais, evitando qualquer conflito histórico ou legal. Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por LUIS FABIANO DE LIMA em 10/03/2025 às 13:26:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d886795e6b5e0c0df2c79b196ea91ec. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 14927. |