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SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie a minuta de Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, e, caso entenda pertinente, envie à esta Casa Legislativa um projeto de lei formalizando a proposta, que dispõe sobre a possibilidade de compensação de débitos tributários por meio da execução de obras e serviços de utilidade pública no município de Parobé. Justificativa:O presente projeto visa criar um mecanismo alternativo e eficaz para a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, permitindo que empresas e contribuintes possam compensar suas obrigações financeiras junto ao município por meio da execução de serviços ou obras de utilidade pública. A medida tem o objetivo de: Além de ser uma prática já adotada com êxito em outros municípios, a iniciativa pode gerar impactos positivos na gestão financeira de Parobé, garantindo que valores devidos ao erário sejam convertidos em benefícios concretos para a sociedade. Pelo exposto, solicitamos a apreciação da proposta pelo Executivo e, se considerada viável, o encaminhamento de um projeto de lei formalizando essa importante iniciativa.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por MAURO CESAR NALOSKI em 07/03/2025 às 11:41:02.
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