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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0306/2025 -Pedido de Providências N.º 280/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie a minuta de Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, e, caso entenda pertinente, envie à esta Casa Legislativa um projeto de lei formalizando a proposta, que dispõe sobre a possibilidade de compensação de débitos tributários por meio da execução de obras e serviços de utilidade pública no município de Parobé."

Origem: Ver. Mauro Cesar Naloski (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie a minuta de Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, e, caso entenda pertinente, envie à esta Casa Legislativa um projeto de lei formalizando a proposta, que dispõe sobre a possibilidade de compensação de débitos tributários por meio da execução de obras e serviços de utilidade pública no município de Parobé.

Justificativa:

O presente projeto visa criar um mecanismo alternativo e eficaz para a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, permitindo que empresas e contribuintes possam compensar suas obrigações financeiras junto ao município por meio da execução de serviços ou obras de utilidade pública.

A medida tem o objetivo de:
Reduzir o estoque da dívida ativa municipal, aumentando a recuperação de créditos de forma prática e viável.
Agilizar a prestação de serviços e obras essenciais, beneficiando diretamente a população com melhorias na infraestrutura urbana, manutenção de espaços públicos e outros serviços de interesse coletivo.
Diminuir a judicialização de cobranças, reduzindo custos com execuções fiscais e promovendo soluções administrativas mais céleres.

Além de ser uma prática já adotada com êxito em outros municípios, a iniciativa pode gerar impactos positivos na gestão financeira de Parobé, garantindo que valores devidos ao erário sejam convertidos em benefícios concretos para a sociedade.

Pelo exposto, solicitamos a apreciação da proposta pelo Executivo e, se considerada viável, o encaminhamento de um projeto de lei formalizando essa importante iniciativa.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 07 de Março de 2025.

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Documento publicado digitalmente por MAURO CESAR NALOSKI em 07/03/2025 às 11:41:02.
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