#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0267
Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 022

""Proíbe o Município de Parobé, por meio do Poder Executivo Municipal, de utilizar recursos provenientes da área da Educação para a contratação de shows nacionais e realização de festas, exceto quando os recursos forem captados especificamente para tal fim.""
Autor/Origem: Ver. Maicon Bora (PL)

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2025 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

 

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS PÚBLICAS: 

Com vista a PARECER sobre matéria financeira.

  • À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTARO SOCIAL: 

Com vista a PARECER sobre saúde pública/educação.

 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 24 de Fevereiro de 2025.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 24/02/2025 às 16:54:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39d7fb6daf2bda20bc7dbe118f2f4a55.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 14649.


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