Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0267/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 022/2025

Proponente: Ver. Maicon Bora (PL)

 

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

PROJETO DE LEI Nº [xxx]/2025

“Proíbe o Município de Parobé, por meio do Poder Executivo Municipal, de utilizar recursos provenientes da área da Educação para a contratação de shows nacionais e realização de festas, exceto quando os recursos forem captados especificamente para tal fim.”

O VEREADOR MAICON MAICON BORA DE PAROBÉ, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação da Câmara Municipal de Parobé o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica vedado ao Poder Executivo Municipal de Parobé utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ou quaisquer outras verbas vinculadas ao sistema educacional, para a contratação de shows nacionais ou a realização de festas no município, salvo quando os recursos forem especificamente captados para a realização dessas atividades.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá destinar os recursos da Educação exclusivamente para o financiamento de programas, projetos e ações que promovam a melhoria da qualidade do ensino no município, incluindo a valorização dos profissionais da educação, a ampliação e a melhoria da infraestrutura das escolas, e a implementação de políticas públicas educacionais que visem o aumento do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

Art. 3º Fica determinado que, caso o Município de Parobé deseje realizar eventos com a contratação de shows nacionais ou festividades de grande porte, tais como festas populares, esses eventos deverão ser financiados exclusivamente por recursos oriundos de fontes externas, como patrocínios, parcerias, e/ou recursos captados especificamente para essa finalidade, sem o uso de verbas destinadas à Educação.

Art. 4º O Município de Parobé, por meio do Poder Executivo, deverá prestar contas detalhadas, anualmente, à Câmara Municipal, acerca da aplicação dos recursos provenientes da área da Educação, com a devida transparência, informando de forma clara as fontes de receita e as despesas realizadas, especialmente no que tange ao uso de verbas vinculadas à Educação.

Art. 5º Em caso de descumprimento das disposições previstas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal ficará sujeito à devolução dos recursos utilizados indevidamente para as finalidades mencionadas, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

A cidade de Parobé, conforme os dados obtidos, possui um dos piores índices do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) no Vale do Paranhana. Este é um reflexo de uma série de problemas que afetam diretamente a qualidade do ensino no município. A utilização de recursos da educação para eventos como shows nacionais e festas de grande porte, além de ser um contrassenso, tem causado prejuízos consideráveis à administração municipal, com prejuízos superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) nos três últimos eventos realizados.

A utilização de recursos da educação para o financiamento de festividades e shows extravagantes é um luxo que Parobé não pode se permitir, considerando a gravidade dos problemas educacionais enfrentados. A educação deve ser prioridade absoluta, e os recursos destinados a ela devem ser utilizados de forma a promover melhorias reais para os alunos e profissionais da educação.

Este projeto de lei visa garantir que os recursos da educação sejam aplicados de maneira eficiente e transparente, e que eventos como shows nacionais e festas sejam financiados por fontes externas, preservando o orçamento municipal e assegurando que a educação de Parobé seja a principal prioridade do município.

Parobé, 24 de Fevereiro de 2025

Vereador Maicon Maicon Bora de Parobé

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 24 de Fevereiro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 24/02/2025 às 16:08:00.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 14623.


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