#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0256/2025 -Pedido de Providências N.º 236/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereado Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o projeto de Lei Sugestivo da CRIAÇÃO DO CANAL DE ADOÇÃO DE ANIMAIS PETS ABANDONADOS."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, O Vereado Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o projeto de Lei Sugestivo da CRIAÇÃO DO CANAL DE ADOÇÃO DE ANIMAIS PETS ABANDONADOS.

Criação do Canal de Adoção de Animais Pets Abandonados

Art. 1º
Fica criado o Canal de Adoção de Animais Pets Abandonados, com o objetivo de promover a adoção de cães e gatos abandonados no Município de Parobé.

Art. 2º
O Canal de Adoção de Animais Pets Abandonados será uma página online que contará com fotos dos animais disponíveis para adoção, além de informações sobre a personalidade, saúde e histórico de cada animal.

Art. 3º
O Canal de Adoção de Animais Pets Abandonados será gerenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, em parceria com organizações não governamentais que trabalhem com a proteção animal.

Art. 4º
Para garantir a segurança e o bem-estar dos animais, o Canal de Adoção de Animais Pets Abandonados seguirá os seguintes critérios:

- Os animais disponíveis para adoção serão avaliados por um veterinário para garantir que estejam saudáveis e aptos para a adoção;
- Os interessados em adotar um animal deverão preencher um formulário de adoção e passar por uma entrevista com um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
- Os animais adotados serão microchipados e vacinados.

Art. 5º
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura promoverá campanhas de conscientização sobre a importância da adoção de animais abandonados e sobre os benefícios do Canal de Adoção de Animais Pets Abandonados.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa para o Projeto Sugestivo da Criação do Canal de Adoção de Animais Pets

Introdução
O abandono de animais é um problema grave e crescente em muitas cidades brasileiras, incluindo Parobé. Muitos animais são abandonados nas ruas, sem acesso a alimentação, água e cuidados médicos adequados. Além disso, muitas pessoas que desejam adotar um animal de estimação não sabem por onde começar ou não têm acesso a informações sobre os animais disponíveis para adoção.

Objetivo
O objetivo do presente projeto é criar um canal de adoção de animais pets que promova a adoção de cães e gatos abandonados no Município de Parobé. O canal será uma página online que contará com fotos dos animais disponíveis para adoção, além de informações sobre a personalidade, saúde e histórico de cada animal.

Benefícios
A criação do canal de adoção de animais pets trará muitos benefícios para a comunidade de Parobé, incluindo:

- Redução do número de animais abandonados nas ruas;
- Promoção da adoção de animais de estimação;
- Melhoria da qualidade de vida dos animais abandonados;
- Conscientização da comunidade sobre a importância da adoção de animais de estimação.

Modelo de Sucesso
O modelo de canal de adoção de animais da cidade de Sapiranga foi utilizado como referência para o presente projeto. O canal de adoção de animais de Sapiranga é um exemplo de sucesso na promoção da adoção de animais de estimação e na redução do número de animais abandonados nas ruas.

Conclusão
A criação do canal de adoção de animais pets é uma medida importante para promover a adoção de cães e gatos abandonados no Município de Parobé. O canal será uma ferramenta valiosa para a comunidade, permitindo que as pessoas encontrem um animal de estimação para amar e cuidar. Esperamos que o presente projeto seja aprovado e que possa fazer uma diferença positiva na vida dos animais abandonados de Parobé.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 24 de Fevereiro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 24/02/2025 às 14:42:00.
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