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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0255/2025 -Pedido de Providências N.º 235/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o projeto sugestivo em anexo sobre ISENÇÃO/REDUÇÃO do IPTU para Famílias Adotivas e Famílias com familiar "

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o projeto sugestivo em anexo sobre ISENÇÃO/REDUÇÃO do IPTU para Famílias Adotivas e Famílias com familiar " Pai, Mãe e Filhos em tratamento de Câncer.

 

Introdução
O presente projeto de lei visa instituir a isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as famílias adotivas e para as famílias com pessoas em tratamento de câncer. Essa medida tem como objetivo principal proporcionar um alívio financeiro para essas famílias, que muitas vezes enfrentam desafios adicionais. 

Isenção/Redução do IPTU para Famílias Adotivas e Famílias com Pessoas em Tratamento de Câncer

Art. 1º
Fica instituída a isenção/redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as famílias adotivas e para as famílias com pessoas em tratamento de câncer.

Art. 2º
Para fins desta Lei, consideram-se famílias adotivas aquelas que tenham adotado crianças ou adolescentes, de acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 3º
Consideram-se famílias com pessoas em tratamento de câncer aquelas que tenham membros com diagnóstico de câncer, comprovado por laudo médico.

Art. 4º
A isenção/redução do IPTU será concedida da seguinte forma:

- Famílias adotivas: 50% de redução do IPTU;
- Famílias com pessoas em tratamento de câncer: 100% de isenção do IPTU.

Art. 5º
Para obter a isenção/redução do IPTU, as famílias deverão apresentar a seguinte documentação:

- Comprovante de adoção (para famílias adotivas);
- Laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer (para famílias com pessoas em tratamento de câncer);
- Comprovante de residência.

Art. 6º
A isenção/redução do IPTU será concedida a partir do ano seguinte ao da apresentação da documentação.

Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fundamentação Legal
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, define a competência dos municípios para instituir o IPTU. Além disso, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), regulamenta a adoção de crianças e adolescentes.

Benefícios para as Famílias Adotivas
As famílias adotivas desempenham um papel fundamental na sociedade, proporcionando um lar seguro e amoroso para crianças e adolescentes que não têm condições de viver com suas famílias biológicas. A isenção ou redução do IPTU é uma forma de reconhecer e apoiar essas famílias.

Benefícios para as Famílias com Pessoas em Tratamento de Câncer
O câncer é uma doença grave e debilitante que afeta não apenas o paciente, mas também sua família. O tratamento do câncer pode ser longo e caro, gerando despesas adicionais para as famílias. A isenção ou redução do IPTU é uma forma de aliviar o ônus financeiro dessas famílias.

                                                       JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa proporcionar um alívio financeiro para as famílias adotivas e para as famílias com pessoas em tratamento de câncer. Essa medida é justa e necessária, pois reconhece e apoia essas famílias em momentos de necessidade. Esperamos que esse projeto de lei seja aprovado e que possa beneficiar muitas famílias em nossa cidade.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 24 de Fevereiro de 2025.

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Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 24/02/2025 às 14:18:56.
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