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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0253/2025 -Pedido de Providências N.º 234/2025

  " Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável, que estude a possibilidade de uma parceria técnica, entre Hospital e prefeitura, para criação e implantação de uma casa de acolhimento, para acompanhantes de pacientes que estão internados em nosso Hospital São Francisco de Assis, que residem em outras cidades e regiões."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário  solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável, que estude a possibilidade de uma parceria técnica, entre Hospital e prefeitura, para  criação e implantação de uma casa de acolhimento, para acompanhantes de pacientes que estão internados em nosso Hospital São Francisco de Assis, que residem em outras cidades e regiões, tendo mais dificuldades, por residirem mais longe da nossa cidade, motivo este, tendo nosso Hospital, como referência regional, contendo atendimento de pacientes, de diversas cidades e regiões do estado.

Com objetivo, de fornecer um espaço acolhedor e confortável para acompanhantes de pacientes que estão internados em nosso Hospital, proporcionando-lhes apoio emocional e prático durante momentos difíceis.

O local  será destinado integralmente para acompanhantes de pacientes, que precisam de um lugar para descansar, se alimentar, e se sentir apoiados, com acomodações, refeições (café da manha, almoço e jantar), apoios emocionais e orientações etc.

Gerando também um bem-estar social, contribuindo para a saúde dos acompanhantes, e também dos pacientes 

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 20 de Fevereiro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 20/02/2025 às 16:39:57.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 14531.


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