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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0196/2025 -Pedido de Providências N.º 178/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, que veja a possibilidade do Município de Parobé criar uma parceria técnica junto as clinicas odontológicas para realização de procedimentos de media e alta complexidade."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, que veja a possibilidade do Município de Parobé criar uma parceria técnica junto as clinicas odontológicas para realização de procedimentos de media e alta complexidade.

              

Título do Projeto
Parceria Técnica para Procedimentos Odontológicos de Média e Alta Complexidade

Art. 1º
O Município de Parobé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá parceria técnica com clínicas odontológicas para realizar procedimentos de média e alta complexidade.

Art. 2º
Os procedimentos odontológicos de média e alta complexidade serão realizados em clínicas odontológicas credenciadas pelo Município de Parobé.

Art. 3º
A parceria técnica terá como objetivo principal promover a saúde bucal da população do Município de Parobé.

Art. 4º
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:

- Credenciar as clínicas odontológicas;
- Estabelecer os procedimentos odontológicos de média e alta complexidade a serem realizados;
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados.

Art. 5º
As clínicas odontológicas credenciadas serão responsáveis por:

- Realizar os procedimentos odontológicos de média e alta complexidade;
- Manter registro dos procedimentos realizados;
- Informar à Secretaria Municipal de Saúde sobre qualquer irregularidade ou problema.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  JUSTICATIVA

Este projeto tem a finalidade de atender as pessoas de baixa renda, cadastradas no Cadunico junto a assistência social onde as pessoas de baixa renda tenho o acesso a estes procedimentos de media e alta complexidade odontológicas.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 10 de Fevereiro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 10/02/2025 às 14:43:22.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 14083.


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