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SENHOR PRESIDENTE: Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicitamos ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, que dispõe sobre a disponibilização de ultrassonografia morfológica para gestantes no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Parobé, como medida preventiva e de diagnóstico precoce.
JUSTIFICATIVA: A ultrassonografia morfológica é uma ferramenta fundamental no acompanhamento da gestação, permitindo a identificação precoce de possíveis anomalias no feto, como síndromes genéticas ou malformações congênitas. Ao realizar o diagnóstico o quanto antes, é possível planejar intervenções terapêuticas adequadas, oferecendo à gestante e ao bebê um melhor cuidado e qualidade de vida. Embora não seja um exame emergencial ou obrigatório, a recomendação de sua realização é imprescindível para garantir um acompanhamento mais completo e seguro da gestação, proporcionando diagnósticos precoces que podem impactar diretamente na saúde e bem-estar da criança e da mãe. Este projeto visa garantir que todas as gestantes do município tenham acesso à ultrassonografia morfológica, contribuindo para um atendimento mais humanizado e de qualidade na rede pública de saúde. Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por HENRIQUE RAFAEL DOS SANTOS em 28/01/2025 às 13:45:28.
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