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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0137/2025 -Pedido de Providências N.º 127/2025

  "Os vereadores signatários solicitam ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, que dispõe sobre a promoção de palestras de profissionais da saúde nas escolas municipais, com foco na educação em saúde, prevenção de doenças e promoção de hábitos saudáveis, especialmente voltadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental."

Origem: Ver. Henrique dos Santos (REP) e Verª. Rhuana Castro Gaspar Ribeiro (REP)

SENHOR PRESIDENTE:

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicitamos ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, que dispõe sobre a promoção de palestras de profissionais da saúde nas escolas municipais, com foco na educação em saúde, prevenção de doenças e promoção de hábitos saudáveis, especialmente voltadas aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

 

JUSTIFICATIVA:

A educação em saúde é um componente essencial para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis. A promoção de hábitos saudáveis, o combate a doenças, e a valorização da saúde mental são questões de fundamental importância, especialmente entre os adolescentes, faixa etária com grande vulnerabilidade para o desenvolvimento de problemas de saúde, físicos e emocionais.

Por meio da realização de palestras educativas ministradas por profissionais da saúde, buscamos não só informar os alunos, mas também motivá-los a adotar comportamentos mais saudáveis e a buscar auxílio em caso de problemas relacionados à saúde física e mental.

Este projeto visa, assim, contribuir para a formação de cidadãos mais saudáveis e conscientes, alinhando-se aos princípios da educação integral e da promoção da saúde.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 28 de Janeiro de 2025.

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E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por HENRIQUE RAFAEL DOS SANTOS em 28/01/2025 às 13:37:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 255d33daca0a6cd592659851d35f1a7f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 13654.


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