Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0076/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 006/2025

Proponente: Ver. Mauro Cesar Naloski (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é instituir no município de Parobé a Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no segundo domingo de dezembro, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Parobé, a Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no segundo domingo de dezembro, em celebração ao Dia da Bíblia, conforme estabelecido no calendário nacional.

Art. 2º A Marcha para Jesus será um evento de caráter:
I – Cristão e interdenominacional, aberto a todas as igrejas e membros da sociedade civil;
II – Cultural e de manifestação pública de fé, com foco em promover valores éticos e morais;
III – Voluntário e sem ônus ao município, cabendo às organizações religiosas e civis envolvidas a responsabilidade pela sua realização.

Art. 3º A organização, execução e programação da Marcha para Jesus serão realizadas por:
I – Igrejas, entidades religiosas e sociedade civil, por meio de parcerias e voluntariado;
II – As instituições envolvidas poderão buscar apoio junto à iniciativa privada, patrocínios e doações, desde que respeitadas as leis vigentes.

Art. 4º A administração pública poderá oferecer apoio institucional, desde que não gere custos diretos ao erário público, como:
I – Autorização para uso de espaços públicos e vias urbanas;
II – Orientação e acompanhamento por órgãos competentes, como trânsito e segurança, dentro de suas atividades ordinárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Marcha para Jesus é um evento consolidado em todo o Brasil como uma manifestação pacífica e democrática de fé e valores cristãos. A escolha do segundo domingo de dezembro, que coincide com o Dia da Bíblia, reforça a importância cultural e espiritual da celebração.

O projeto não gera custos ao município, sendo organizado pela sociedade civil e igrejas, com apoio eventual da administração pública em caráter institucional e dentro de suas atividades regulares.

A aprovação deste projeto fortalece o respeito à liberdade religiosa, ao mesmo tempo que promove a integração e a paz na comunidade.

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Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 20 de Janeiro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MAURO CESAR NALOSKI em 20/01/2025 às 17:07:10.
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