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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, O objetivo deste projeto é instituir no município de Parobé a Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no segundo domingo de dezembro, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Parobé, a Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no segundo domingo de dezembro, em celebração ao Dia da Bíblia, conforme estabelecido no calendário nacional. Art. 2º A Marcha para Jesus será um evento de caráter: Art. 3º A organização, execução e programação da Marcha para Jesus serão realizadas por: Art. 4º A administração pública poderá oferecer apoio institucional, desde que não gere custos diretos ao erário público, como: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa A Marcha para Jesus é um evento consolidado em todo o Brasil como uma manifestação pacífica e democrática de fé e valores cristãos. A escolha do segundo domingo de dezembro, que coincide com o Dia da Bíblia, reforça a importância cultural e espiritual da celebração. O projeto não gera custos ao município, sendo organizado pela sociedade civil e igrejas, com apoio eventual da administração pública em caráter institucional e dentro de suas atividades regulares. A aprovação deste projeto fortalece o respeito à liberdade religiosa, ao mesmo tempo que promove a integração e a paz na comunidade. .
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por MAURO CESAR NALOSKI em 20/01/2025 às 17:07:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d29a786c4306b6380212e4170f182ba. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 13257. |