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SENHOR PRESIDENTE: Nos termos art. 164 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável Traz-se aqui a INDICAÇÃO da seguinte melhoria, no sistema municipal de Tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano, focando nas informações contidas nos carnês de cobrança que são acessíveis a todos os Contribuintes e Proprietários de imóveis na circunscrição de Parobé. Atualmente as informações são deficitárias e carecem de maiores esclarecimentos, os quais geralmente desaguam nos balcões da Fiscalização Tributária, causando afogo e grandes gargalos no atendimento, visto a exiguidade de espaço físico, bem como o pequeno número de Servidores em relação às inúmeras consultas diárias. Assim, faz-se necessário que as seguintes informações sejam parte integrante de forma permanente no carnê do IPTU Municipal: a) Área construída da edificação tributada; b) Número de unidades no terreno respectivo; c) Tipologia da benfeitoria; d) Boletim Informativo da matrícula conforme cadastro municipal; e) Informação do número do lote respectivo; f) Valor venal. Além disso, que o Setor de Fiscalização tributária seja autorizado a fornecer ao Contribuinte — devidamente identificado ou autorizado mediante Procuração do Proprietário ou Contrato de Compra e Venda — o Boletim Informativo do Imóvel, visto ser relevante e constitucionalmente garantido, pois trata-se de informação pessoal. ____________.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por LUIS FABIANO DE LIMA em 20/01/2025 às 16:42:40.
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