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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, O objetivo deste projeto é evitar constrangimentos e garantir a privacidade de pais, mães e crianças. A instalação de fraldário em áreas independentes dos banheiros tradicionais, possibilita seu uso para troca de fraldas e higienização da criança por qualquer um dos seus genitores, sem constrangimento a outros usuários. Cabe destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 18, afirma que: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Os banheiros familiares e fraldários fazem toda a diferença quanto a dignidade das crianças, como na divisão das responsabilidades entre pais e mães, em relação aos cuidados com os filhos, além de promover o bem-estar das famílias.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por RHUANA CASTRO GASPAR RIBEIRO em 13/01/2025 às 16:48:04.
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