Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0030/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 001/2025

Proponente: Verª. Rhuana Castro Gaspar Ribeiro (REP)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é evitar constrangimentos e garantir a privacidade de pais, mães e crianças. A instalação de fraldário em áreas independentes dos banheiros tradicionais, possibilita seu uso para troca de fraldas e higienização da criança por qualquer um dos seus genitores, sem constrangimento a outros usuários.

Cabe destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 18, afirma que: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Os banheiros familiares e fraldários fazem toda a diferença quanto a dignidade das crianças, como na divisão das responsabilidades entre pais e mães, em relação aos cuidados com os filhos, além de promover o bem-estar das famílias. 

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 13 de Janeiro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por RHUANA CASTRO GASPAR RIBEIRO em 13/01/2025 às 16:48:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64baf1ceb5f551c3164c529cdda198fc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 13009.


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