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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0006/2025 -Pedido de Providências N.º 007/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável  que aprecie o projeto de lei sugestivo Projeto de Limitação e Organização de Bairros por CEP"

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável  que aprecie o projeto de lei sugestivo.

Projeto de Limitação e Organização de Bairros por CEP

Introdução

Este projeto visa estabelecer limites claros e objetivos para os bairros do município, facilitando a identificação, navegação e prestação de serviços.

Objetivos

1. Definir limites precisos para cada bairro.
2. Organizar os bairros por CEP.
3. Melhorar a gestão urbana e serviços públicos.
4. Facilitar a localização e navegação.

Metodologia

1. Levantamento cartográfico e georreferenciamento.
2. Análise dos limites atuais e propostas de ajuste.
3. Definição dos CEPs para cada bairro.
4. Criação de mapas e materiais de divulgação.

Estrutura do Projeto

1. Introdução: Justificativa e objetivos.
2. Diagnóstico: Análise da situação atual.
3. Proposta: Limites e CEPs definidos.
4. Implementação: Cronograma e responsáveis.
5. Monitoramento e Avaliação: Mecanismos de acompanhamento.

Anexos

1. Mapas dos bairros.
2. Tabela de CEPs por bairro.
3. Relatório técnico.
4. Plano de implementação.

Recomendações

1. Consulta pública para validação.
2. Aprovação pela prefeitura.
3. Integração com sistemas de informação.
4. Atualização periódica.

Responsáveis

1. Prefeitura Municipal.
2. Secretaria de Planejamento.
3. Departamento de Cartografia.
4. Comissão de Avaliação.

Prazo

Definir prazo para implementação e conclusão.

Orçamento

Estimar recursos necessários.

Conclusão

O projeto proporcionará uma melhor organização urbana, facilitando serviços públicos e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.

   

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 06 de Janeiro de 2025.

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Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 06/01/2025 às 17:10:52.
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