|
---|
PROCESSO Nº ______ | |
Projeto de Lei Ordinária Executivo Nº 004 | |
""Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público para a CASA DA CRIANÇA DE PAROBÉ e dá outras providências."" |
|
DESPACHO DO PRESIDENTE I – Providenciem-se cópias para os vereadores; II – Publique-se cópia no Mural da Câmara; III – Inclua-se na pauta da Sessão Extraordinária do dia 03 de janeiro de 2025 para votação. IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:
Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.
Com vista a PARECER sobre matéria financeira.
Com vista a PARECER sobre matéria relacionada a infraestrutura.
Com vista a PARECER sobre Bem-Estar Social. Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
Henrique Rafael dos Santos |
|
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 03/01/2025 às 09:34:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cf2aac617e9ecef277a766a4292b3cba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 12681. |