Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0251/2024 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 010/2024

Proponente: Ver. Diego dos Santos Rodrigues

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é a criação de uma associação de Équo Terapia para crianças com Autismo e Síndrome de Down.

   

Nome do Projeto: Associação de Équo Terapia 

Institui a criação da Associação de Équo terapia voltada para crianças com autismo e síndrome de Down no município de Parobé.

Art. 1º Fica instituída a Associação de Équo terapia, destinada a oferecer atividades terapêuticas mediadas por cavalos para crianças com autismo e síndrome de Down no município de Parobé.

Art. 2º A Associação de Équo terapia terá como principais objetivos:

I - Proporcionar um ambiente de convívio e interação entre crianças com autismo e síndrome de Down;

II - Oferecer atividades terapêuticas mediadas por cavalos, comprovadamente benéficas para o desenvolvimento dessas crianças;

III - Estimular a autonomia, coordenação motora e comunicação das crianças atendidas;

IV - Promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das crianças com autismo e síndrome de Down.

Art. 3º A Associação de Équo terapia contará com profissionais capacitados, como equitadores, psicólogos e fisioterapeutas, para acompanhamento e orientação das crianças durante as atividades terapêuticas.

Art. 4º As despesas para implantação e manutenção da Associação de Équo terapia serão custeadas pelo município de Parobé, através de recursos orçamentários próprios ou de parcerias com entidades privadas e ONGs.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

AUTOR: Vereador(a) Diego dos Santos Rodrigues

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 25 de Março de 2024.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por VER. DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 25/03/2024 às 14:53:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ffba2b7f06aae0d5a95a85df4924744b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 10105.


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.