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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, O objetivo deste projeto é a criação de uma associação de Équo Terapia para crianças com Autismo e Síndrome de Down.
Nome do Projeto: Associação de Équo Terapia Institui a criação da Associação de Équo terapia voltada para crianças com autismo e síndrome de Down no município de Parobé. Art. 1º Fica instituída a Associação de Équo terapia, destinada a oferecer atividades terapêuticas mediadas por cavalos para crianças com autismo e síndrome de Down no município de Parobé. Art. 2º A Associação de Équo terapia terá como principais objetivos: I - Proporcionar um ambiente de convívio e interação entre crianças com autismo e síndrome de Down; II - Oferecer atividades terapêuticas mediadas por cavalos, comprovadamente benéficas para o desenvolvimento dessas crianças; III - Estimular a autonomia, coordenação motora e comunicação das crianças atendidas; IV - Promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das crianças com autismo e síndrome de Down. Art. 3º A Associação de Équo terapia contará com profissionais capacitados, como equitadores, psicólogos e fisioterapeutas, para acompanhamento e orientação das crianças durante as atividades terapêuticas. Art. 4º As despesas para implantação e manutenção da Associação de Équo terapia serão custeadas pelo município de Parobé, através de recursos orçamentários próprios ou de parcerias com entidades privadas e ONGs. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. AUTOR: Vereador(a) Diego dos Santos Rodrigues Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 25/03/2024 às 14:53:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ffba2b7f06aae0d5a95a85df4924744b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 10105. |