JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores:.
O presente Projeto de Lei é uma medida essencial para a gestão ambiental responsável e a proteção da saúde pública no Município. Este projeto estabelece um sistema de coleta de medicamentos vencidos em farmácias e drogarias de grande porte, visando mitigar os riscos associados à disposição inadequada desses produtos.
Medicamentos vencidos representam uma ameaça significativa quando descartados incorretamente. Substâncias ativas presentes nesses medicamentos podem contaminar o solo e os recursos hídricos, levando a impactos negativos na fauna, flora e na saúde humana. A contaminação do meio ambiente por fármacos é uma preocupação crescente, com estudos demonstrando a presença de resíduos farmacêuticos em corpos d’água ao redor do mundo, afetando a vida aquática e potencialmente entrando na cadeia alimentar humana.
A implementação de pontos de coleta nas farmácias e drogarias é uma estratégia eficaz para garantir que os medicamentos vencidos sejam recolhidos e descartados de forma segura e ambientalmente correta. Além disso, a iniciativa promove a conscientização da população sobre a importância do descarte adequado, contribuindo para a educação ambiental e a cidadania ativa.
A fiscalização e aplicação de multas por infrações são mecanismos de reforço para assegurar o cumprimento da lei, incentivando as empresas a adotarem práticas sustentáveis e responsáveis. A entrada em vigor desta lei representa um avanço significativo na política ambiental do município, alinhando-se aos princípios de desenvolvimento sustentável e à preservação da qualidade de vida das gerações presentes e futuras.
Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 19 de Março de 2024.