Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0244/2024 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 008/2024

Proponente: Ver. Betinho (PDT)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei surge como uma iniciativa para o reconhecimento e apoio ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência. Este projeto é um passo fundamental na direção de políticas públicas que visam a proteção e o bem-estar de um segmento muitas vezes invisível da população que desempenha um papel crucial no contexto da assistência social.

A figura do cuidador familiar não remunerado é central no suporte à pessoa em situação de dependência, muitas vezes assumindo responsabilidades que vão além de suas capacidades técnicas e emocionais. A ausência de reconhecimento formal e de apoio institucionalizado a esses cuidadores pode levar a uma sobrecarga significativa, afetando sua saúde física e mental, bem como sua capacidade de gerar renda e manter a qualidade de vida.

Este projeto de lei busca endereçar essas questões ao:

  1. Garantir o acesso a programas de educação e capacitação profissional, possibilitando que os cuidadores familiares não remunerados possam se qualificar e, assim, melhorar suas condições de empregabilidade e geração de renda.
  2. Fomentar programas de orientação e treinamento, proporcionando aos cuidadores as competências necessárias para o manuseio seguro e eficaz dos pacientes, bem como para a preservação de sua própria saúde.
  3. Criar campanhas informativas, visando a conscientização da população sobre a importância do papel dos cuidadores e a necessidade de suporte a esses indivíduos.
  4. Interligar ações com outros programas sociais, integrando a política de apoio aos cuidadores com a rede mais ampla de assistência social do município.

A implementação desta política municipal não apenas eleva a qualidade do cuidado prestado às pessoas em situação de dependência, mas também promove a dignidade e o reconhecimento social dos cuidadores familiares. Além disso, ao prover treinamento e apoio, o projeto contribui para a prevenção de problemas de saúde entre os cuidadores, reduzindo potenciais custos futuros para o sistema de saúde pública.

A aprovação do Projeto de Lei Nº 008 é, portanto, um investimento na saúde e na coesão social do município de Parobé, refletindo o compromisso da administração pública com a sustentabilidade das políticas de cuidado e assistência social.

   

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 19 de Março de 2024.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA em 19/03/2024 às 19:10:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e69c65103e719d1cd4b6f9e001bc5be.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 10023.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA:95411208068 às 19/03/2024 19:45:33