|
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhores Vereadores: O Projeto de Lei surge como uma iniciativa para o reconhecimento e apoio ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência. Este projeto é um passo fundamental na direção de políticas públicas que visam a proteção e o bem-estar de um segmento muitas vezes invisível da população que desempenha um papel crucial no contexto da assistência social. A figura do cuidador familiar não remunerado é central no suporte à pessoa em situação de dependência, muitas vezes assumindo responsabilidades que vão além de suas capacidades técnicas e emocionais. A ausência de reconhecimento formal e de apoio institucionalizado a esses cuidadores pode levar a uma sobrecarga significativa, afetando sua saúde física e mental, bem como sua capacidade de gerar renda e manter a qualidade de vida. Este projeto de lei busca endereçar essas questões ao:
A implementação desta política municipal não apenas eleva a qualidade do cuidado prestado às pessoas em situação de dependência, mas também promove a dignidade e o reconhecimento social dos cuidadores familiares. Além disso, ao prover treinamento e apoio, o projeto contribui para a prevenção de problemas de saúde entre os cuidadores, reduzindo potenciais custos futuros para o sistema de saúde pública. A aprovação do Projeto de Lei Nº 008 é, portanto, um investimento na saúde e na coesão social do município de Parobé, refletindo o compromisso da administração pública com a sustentabilidade das políticas de cuidado e assistência social.
Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA em 19/03/2024 às 19:10:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e69c65103e719d1cd4b6f9e001bc5be. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 10023. |